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Justiça suspende multas do DER e manda interditar radares
O Juiz da Comarca de Sabará, Marcos Antônio da Silva, deferiu nesta quarta-feira, 13 de abril, a liminar do Ministério Público e determinou ao DER (Departamento de Estrada de Rodagem) e ao Secretário de Estado de Transporte e Obras Públicas a suspensão da cobrança das multas registradas pelos dois radares instalados no Km 6 da MGC 262, altura do Bairro Nações Unidas. O juiz também determina a suspensão dos registros de pontuações perdidas pelos condutores em virtude das multas.
Em sua sentença, Dr. Marcos Antônio ainda mandou interditar, de forma visível, os dois redutores de velocidade, estilo pardal, instalados no trecho citado.
Caso descumpra as determinações, o DER terá de pagar uma multa diária no valor de dez mil reais.
A decisão foi bem recebida pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Maurílio Barbosa. “Já foi uma importante vitória para o povo sabarense”, comentou.
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